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O (o)caso dos planos de saúde

Milhares de brasileiros, preocupados com a saúde e cientes das dificuldades do SUS (Sistema Único de Saúde), buscam nos planos de saúde privados uma tranquilidade para viver e envelhecer com a expectativa de um mínimo de segurança e de respaldo médico e hospitalar.

Ocorre que, apesar de comprometerem suas finanças e pagarem — muitas das vezes com esforço e dificuldade — religiosamente em dia suas mensalidades, os clientes, ao necessitarem do plano de saúde para exames ou cirurgias, devidamente indicados ou prescritos por médicos, esbarram em entraves intransponíveis para obterem a autorização para os exames ou cirurgias.

Os clientes precisam ficar atentos, pois os planos de saúde não podem negar cirurgias ou procedimentos de urgência quando houver expressa indicação médica. De igual modo, não podem criar óbices à realização de exames pedidos por médico.

Infelizmente, quando tais problemas ocorrem, é provável que o cliente só conseguirá lograr êxito em ser atendido ao bater as portas do Poder Judiciário. Para tanto, é imprescindível o auxílio técnico de um advogado competente, que buscará viabilizar o tratamento médico de urgência negado por meio de uma tutela de urgência.

Portanto, não brinque com a sua vida. Como já diz o ditado, prudência e caldo de galinha não fazem mal a ninguém, do mesmo modo que zelo e atenção são indispensáveis na escolha do plano de saúde e de um advogado.

Autor: João Roberto de Sá Dal’Col – OAB/ES 17.796

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