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Uma corrida de reflexões

Na semana passada, havia ido para o escritório sem carro e, na volta para casa, chamei um Uber. Logo que entrei no veículo, percebi o motorista um pouco agoniado. Como de costume, tentei puxar conversa. Primeiro falei sobre o movimento, se havia muito trabalho, se ele já era motorista há muito tempo e se havia muitos turistas na cidade. Após algumas respostas rápidas, ele, enfim, chegou ao assunto que parecia querer desde o início da viagem.

“Você é advogado?”, disparou. Com a minha afirmativa, começou a contar a história do seu dia. Disse que morava em um condomínio, de aproximadamente 10 moradores. Porém, um deles sempre arrumava confusões e, especialmente naquele dia, havia destratado enormemente a zeladora do prédio. Contudo, desta vez, o seu ato culminou em um pedido de demissão.

Nas palavras do motorista, por ser amada por todos, os condôminos queriam saber se haveria alguma possibilidade de eles tomarem alguma medida em face daquele que estava causando problemas e se a ação teria que ser pela via trabalhista.

Disse a ele, de início, que, dentro do Direito, quase sempre conseguimos dar um jeito e encontrar uma saída para solucionar os problemas, não sendo necessários rótulos e a medieval tentativa de se tentar enquadrar dadas situações em um tipo específico de causa ou área do Direito ou vedação. Dito isso, e já tentando acalmá-lo um pouco, expliquei a ele que, em minha visão, apenas haveria a possibilidade da zeladora ingressar com uma ação trabalhista em face do condomínio, por conta dos danos morais sofridos por ela. O que, por óbvio, não traria qualquer benefício para ele e também somente traria um benefício financeiro futuro para a mulher destratada, com eventual prejuízo financeiro ao condômino baderneiro.

Como melhor possibilidade, sem excluir outras, naquele rápido momento em que pensávamos em conjunto até o fim daquela corrida, disse que vislumbrava a chance de, inicialmente, tentar um acordo para a “volta” da funcionária ao condomínio, ao mesmo tempo em que o condômino problemático se comprometesse formalmente e claramente, mediante regras explícitas, a não causar novos infortúnios, respeitando a todos com urbanidade, de acordo com as regras de vizinhança, condominiais e da convivência mínima esperada entre todo ser humano.

Em não sendo possível um acordo junto ao arruaceiro, dando ainda todo o apoio e conforto à zeladora, seria o caso de ajuizamento de uma ação na esfera cível. Este, por sua vez, um pedido de tutela de urgência para que houvesse uma determinação de afastamento mínimo do condômino problemático da zeladora e/ou que ele passasse a tratá-la com respeito e dignidade, sob pena de multa em valor elevado em caso de descumprimento e até mesmo expulsão do condomínio.

Conversa encerrada, fica a lição de que o Direito pode servir para proteger a todos e as mais variadas situações, bastando que os fatos sejam devidamente explicados e, de extrema importância, que haja provas dos fatos narrados.

Caio de Sá Dal’Col – OAB/ES 21.936

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