A mudança de postura em todas as relações que invoquem o direito é uma necessidade para a resolução de problemas.
Muito se fala sobre a boa-fé, cooperação, probidade e outros princípios-normas que devem ser parte do cotidiano dos operadores do Direito. Mas de que serviria a obrigação legal de obediência a esses princípios quando o operador do Direito não está realmente focado na resolução dos problemas? A resposta é simples, porém dura: nada.
A perpetuação de problemas oriundos de situações negativas sanáveis é um mal que precisa acabar. Não necessariamente o advogado precisa viver do problema. Se o profissional deixa de lado a ganância pela proliferação de processos e passa a buscar a resolução dos entraves de modo concreto e permanente, alcançará o objetivo principal de seu ofício e o fim maior que busca o Direito: a pacificação dos conflitos. Consequentemente, se tornará um profissional mais valorizado por sua eficiência e retidão, alcançando mais valor perante o mercado.
Tornar-se um facilitador e um ator proativo da melhora das relações é uma obrigação do advogado moderno. Este, por sua vez, tem o dever de trabalhar com afinco para alcançar esta postura e vem abandonando as velhas malícias anticooperarivas para adotar uma postura mais compromissada com o que sustenta a razão de ser do Direito.
Vale dizer que esta postura não se aplica somente aos advogados, mas a todos que estão envolvidos em qualquer processo decisório, não somente judicial, mas em todos os ramos de atividade, que demandem um posicionamento jurídico.
Vive-se, hoje, um momento de transição comportamental ímpar no país. Diariamente, mais e mais pessoas buscam maior transparência, pensamento ético e retilíneo em suas relações interpessoais ou interempresariais a fim de que a integridade seja o fio condutor desse contato que constrói e transforma a sociedade.
Portanto, é necessário adotar uma postura mais correta e condizente com nosso Estado Democrático de Direito. Afinal, todos nós operadores do Direito somos fonte de pacificação social e temos o dever imbricado em nossos interiores de buscar alcanca-la.
Rubens Laranja Musiello – OAB/ES 21.939