O Direito das famílias engloba atuação em divórcios, partilhas de bens, guarda e visitação, reconhecimento e dissolução de união estável, adoção, reconhecimento de paternidade e os mais variados atos para tratamento dos problemas nas relações familiares.

A área também trata sobre a transmissão dos bens e direitos das pessoas, na elaboração de um planejamento de destinação de patrimônio, em vida ou não, para herdeiros por meio de mecanismos sucessórios e testamentos. Em decorrência de morte, a atuação é voltada tanto para inventários extrajudiciais quanto judiciais para casos individuais ou grupos de herdeiros.

Curatela, interdição e tomada de decisão apoiada
A pessoa com deficiência merece toda a atenção e proteção para auxílio nos atos da vida civil. Com efeito, a curatela, interdição e tomada de decisão apoiada são instrumentos que garantirão maior segurança àqueles que não podem, em maior ou menor grau, exprimir suas vontades e gerir suas vidas, garantindo assim a de segurança de seus direitos.

Extrajudicialmente, atua com:

  • A realização de pactos antenupciais e de convivência;
  • Consultoria quanto à escolha do regime de bens;
  • Contratos diversos;
  • Testamentos;
  • Mediações e conciliações;
  • Divórcios e acordos extrajudiciais;
  • Planejamentos sucessórios e organizações patrimoniais.
A atuação judicial compreende, dentre outros:

  • Ação de divórcio;
  • Ação de reconhecimento e dissolução de união estável;
  • Partilha de bens;
  • Ação de alimentos, regulamentação de guarda e do tempo de convívio;
  • Tutela e curatela;
  • Inventário e arrolamento;
  • Ação de sonegados;
  • Petição de herança;
  • Investigação e reconhecimento de paternidade;
  • Ações de nulidade de doação e/ou testamento;
  • Demandas advindas dos conflitos familiares, como ação de exigir/prestar contas, dissolução de sociedade, apuração de haveres, conflitos possessórios, dentre outros.