Entrou em vigor, no dia 13 de março de 2019, a Medida Provisória nº 876, que altera a Lei nº 8.934/94, que regula o Registro Público de Empresas Mercantis. A mudança tem como objetivo dinamizar e reduzir o prazo de registro dos atos societários praticados pelos órgãos registradores, as Juntas Comerciais.
Entre os principais benefícios, destaca-se, por exemplo, a dispensa de apresentação de documentos originais e cópias autenticadas durante o processo de registros. Na prática, tal evolução enxuga custos e gera economia de tempo. O único requisito que remanesce para utilização deste mecanismo é a declaração dos contabilistas ou advogados responsáveis pela operação, sob sua responsabilidade pessoal, da autenticidade das cópias simples dos documentos (art. 63, da Lei nº 8.934/94).
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