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Rubens Laranja Musiello - OAB/ES nº 21.939

Medida Provisória desburocratiza e torna célere a abertura e modificação de empresas no Brasil

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Entrou em vigor, no dia 13 de março de 2019, a Medida Provisória nº 876, que altera a Lei nº 8.934/94, que regula o Registro Público de Empresas Mercantis. A mudança tem como objetivo dinamizar e reduzir o prazo de registro dos atos societários praticados pelos órgãos registradores, as Juntas Comerciais.

Entre os principais benefícios, destaca-se, por exemplo, a dispensa de apresentação de documentos originais e cópias autenticadas durante o processo de registros. Na prática, tal evolução enxuga custos e gera economia de tempo. O único requisito que remanesce para utilização deste mecanismo é a declaração dos contabilistas ou advogados responsáveis pela operação, sob sua responsabilidade pessoal, da autenticidade das cópias simples dos documentos (art. 63, da Lei nº 8.934/94).

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A Ilegalidade na Perpetuação das Designações Temporárias

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Infelizmente, uma situação que vem devastando a tranquilidade dos “concurseiros” é a continuidade da contratação de pessoas por meio da chamada Designação Temporária (“DT”), para atuação na mesma função que a pessoa que foi devidamente aprovada em concurso público de provas ou de provas e títulos teria direito a ser nomeada.

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Pagamento Indevido de Tributos e uma Esperança para Ganhos em Tempos de Crise: pagamento indevido dos 10% a título de Contribuição Social quando houver demissão sem justa causa

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Constantemente, os entes políticos, com o fim de buscar maior arrecadação para o fisco, criam indevidamente normas, ou mesmo desvirtuam outras já existentes, inclusive com o desvirtuamento de inúmeros institutos do Direito, principalmente em momentos de crise como o que estamos vivendo. E é justamente nesses momentos de crise que as sociedades empresárias devem buscar um upgrade financeiro, sendo este não necessariamente advindo de sua atividade fim, mas sobretudo de reposições de gastos indevidos com tributos que foram arcados por conta de atitudes irresponsáveis de governantes.

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