A Execução Fiscal e o Novo CPC – Repercussões

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É com grande alegria e honra que saudamos a presença de artigo escrito por nosso sócio Caio de Sá Dal’Col, em conjunto com a também advogada Lívia Dalla Bernardina Abreu, no “Livro Repercussões do Novo CPC: Fazenda Pública”, acerca dos impactos do novo Código de Processo Civil nos processos executivos fiscais, que, em regra, é o tipo específico de ação judicial utilizada pela Administração Pública para a cobrança de débitos tributários.

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Professores demitidos pela Secretaria de Educação – SEDU – em virtude de diploma não reconhecido têm direito à indenização integral dos danos causados

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Desde o início do ano, número considerável de profissionais Designação Temporária (DT) têm sido demitidos de seus cargos de professores da rede pública do Estado do Espírito Santo de Educação, tendo em vista a realização de análise minuciosa da SEDU na documentação entregue pelos professores, que, segundo estima-se, podem chegar a 3.000  (três mil) profissionais que perderão os seus contratos.

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A valorização dos precedentes e o exercício da advocacia

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O Novo Código de Processo Civil (LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015) entrou em vigor no dia 18 de Março de 2016, com o compromisso e a expectativa de que os precedentes judiciais serão mais valorizados e eficientemente levados em consideração. Ou seja, o sistema jurídico brasileiro buscou conferir autoridade vinculante a determinadas decisões de tribunais e a alguns enunciados de súmula.

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Curso de pós-graduação na área médica preenche os requisitos para fins de registro de especialização

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Grande controvérsia que sempre assolou os médicos era saber se uma pós-graduação ou um curso de especialização em um determinado campo médico bastaria para a realização do registro de especialista, por exemplo, se o Dr. João tivesse cursado uma pós-graduação ou um mestrado em cardiologia ele poderia ser considerado como um cardiologista ou tão somente como médico? Para ser considerado como um cardiologista, ele necessariamente deveria cursar a residência médica?

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Governo Engana o Povo ao Aumentar Ilegalmente a Alíquota do IOF de 0,38% para 1,1%

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Foi publicado nesta segunda-feira (dia 02/05/2016), o Decreto 8.731, editado pelo Governo Federal, aumentando a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 0,38% para 1,1%. Tal medida, infelizmente, revela-se como mais uma medida que, além de desvirtuar por completo a utilização do IOF enquanto regulador do mercado econômico, viola os direitos mais caros dos contribuintes.

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