É com grande honra que publicamos o informativo desta semana, com a distinta colaboração do Dr. Victor Marschall Ferreira, consultor jurídico e assessor parlamentar do Senado Federal:
Infelizmente, uma situação que vem devastando a tranquilidade dos “concurseiros” é a continuidade da contratação de pessoas por meio da chamada Designação Temporária (“DT”), para atuação na mesma função que a pessoa que foi devidamente aprovada em concurso público de provas ou de provas e títulos teria direito a ser nomeada.
Pode-se dizer sem qualquer margem para dúvidas, que todas aquelas empresas que sempre tiveram que pagar 15% (quinze por cento), a título de contribuição previdenciária, sobre a nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas, especialmente com relação aos planos coletivos de saúde para os empregados, não só deixarão de pagar por referida contribuição, como também têm o direito de reaver todos os valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos, devidamente reajustados e corrigidos, por meio de ingresso de ação judicial, como se infere da Resolução nº 10/2016, do Senado Federal, publicada no dia 31 de março de 2016.
Constantemente, os entes políticos, com o fim de buscar maior arrecadação para o fisco, criam indevidamente normas, ou mesmo desvirtuam outras já existentes, inclusive com o desvirtuamento de inúmeros institutos do Direito, principalmente em momentos de crise como o que estamos vivendo. E é justamente nesses momentos de crise que as sociedades empresárias devem buscar um upgrade financeiro, sendo este não necessariamente advindo de sua atividade fim, mas sobretudo de reposições de gastos indevidos com tributos que foram arcados por conta de atitudes irresponsáveis de governantes.
Conforme notícia veiculada hoje pelo jornal “A Gazeta”, sob o título “Justiça livra motoristas multados por embriaguez”, noticiou-se duas decisões da Justiça capixaba pela anulação de multas por motoristas terem supostamente dirigido embriagados.
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